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Recenseamento Eleitoral PDF Versão para impressão Enviar por E-mail


AVISO AOS CIDADÃOS ELEITORES:

As alterações introduzidas ao  Recenseamento Eleitoral pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento.

Assim:
- Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia  correspondente à  morada que tenham indicado no pedido do referido cartão.
- Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido que nunca se tinham  inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no Bilhete de Identidade.
- Os jovens de 17 anos foram igualmente inscritos, podendo votar  se, à data do acto eleitoral, já perfizeram 18 anos.
Verifique o seu número de eleitor/a, bem como a freguesia onde vota.
Pode  utilizar um dos seguintes meios:
• consulte via Internet  www.recenseamento.mai.gov.pt 
• envie um SMS para 3838 
 informe-se na respectiva Junta de Freguesia.

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